“A Inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades.”
O DEE da Secretaria de Educação do Município de Barueri atua na perspectiva da Educação Inclusiva, a fim de garantir um processo de escolarização adequado, pautado nas necessidades específicas do discente. Tem como público-alvo alunos com deficiência (visual, auditiva, intelectual, física, deficiências múltiplas), TEA - Transtorno do Espectro do Autismo, altas habilidades/superdotação, transtornos de aprendizagem ou dificuldades severas no processo de ensino-aprendizagem. É responsável ainda pelo Atendimento Pedagógico Domiciliar, como também pelo suporte emocional e conscientização no que se refere à quebra de paradigmas, apoio e manejo para uma educação na perspectiva inclusiva (para professores, orientadores e gestores da rede). Por último, tem oferecido suporte técnico ao sofrimento psíquico na infância e adolescência dos alunos em contexto de pandemia e em outras situações emergenciais.
O Departamento possui várias equipes de atuação, de acordo com as especificidades do público atendido, sendo estas:
Este trabalho é realizado por professores especialistas e destina-se aos alunos com deficiência, Transtorno do Espectro do autismo e altas habilidades/superdotação. O AEE é oferecido no contraturno do horário regular da escola. Há atualmente em nosso Município 37 polos que atendem aproximadamente 1300 alunos. Nos atendimentos, os alunos são estimulados a desenvolverem habilidades cognitivas, linguagem, sociais, emocionais, psicomotoras e acadêmicas. São atribuições do professor do atendimento educacional especializado: identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Disponibilizar os recursos e serviços e orientar quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
O decreto nº 8.368 de 2 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.764 de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo), no segundo parágrafo do artigo 4º destaca que as instituições de ensino devem disponibilizar acompanhante especializado para os alunos com Transtorno do Espectro do Autismo ou com outra deficiência se for comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais.
De modo a atender à legislação vigente e oferecer um sistema educacional inclusivo de excelência, a Rede Municipal de Barueri possui em seu quadro de funcionários o profissional Professor de Inclusão Escolar, o qual executa atividades de acompanhamento a um ou mais alunos com deficiência e/ou com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo). Atua como mediador em parceria com os professores titulares da sala regular e com os professores do Atendimento Educacional Especializado no desenvolvimento das estratégias educacionais, bem como auxilia na elaboração da adaptação curricular do aluno acompanhado. Oferece apoio aos professores da sala comum no planejamento de estratégias e recursos em relação às atividades propostas; na identificação e eliminação de barreiras que dificultem a permanência do aluno nos espaços escolares; registra apontamentos sobre o desempenho do aluno nas atividades propostas, visando auxiliar os professores na elaboração de novas estratégias e recursos.
Os alunos com deficiência podem contar ainda, em caso de necessidade, com o apoio do Cuidador, profissional que auxilia nas atividades relacionadas à higiene, alimentação e locomoção, bem como do auxiliar de classe, o qual acompanha o aluno na sala de aula e nos demais espaços da escola.
O suporte destes profissionais visa eliminar as barreiras que estão dificultando a adaptação na rotina escolar e a aprendizagem dos alunos com deficiência.
A liberação do Professor de Inclusão Escolar não pode estar condicionada à matrícula do aluno, visto que a educação é um direito da criança e do adolescente e ela não deve ser negada. Também é necessário que o aluno frequente a escola, para que a equipe escolar possa identificar as necessidades individuais de cada educando. Após este período, a equipe de professores e gestão escolar solicitam ao Departamento Educacional Especializado a avaliação da equipe multidisciplinar para que analise a necessidade do apoio deste profissional. Em seguida, a equipe multidisciplinar realiza avaliação da documentação enviada e constantes no prontuário do aluno e uma avaliação in loco, seguindo a orientação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. No momento da avaliação são observados os seguintes critérios: comunicação, interação social, comportamento, autonomia e aprendizagem, e, após a visita e análise de todos os critérios. A equipe não somente libera ou nega o profissional, mas fornece orientação à equipe escolar, do que se faz necessário para o aluno.
Há de se destacar que o trabalho dos profissionais de apoio deve ser transitório, visto que quando a barreira for eliminada e o aluno tiver alcançado independência nas atividades na rotina escolar, este apoio não será mais necessário.
A pandemia e o isolamento social trouxeram impactos na saúde mental dos alunos e estima-se que serão sentidos a médio e longo prazo. Sabemos que a escola tem um importante papel social como espaço promotor de saúde para crianças e adolescentes, principalmente após um longo período de ensino remoto.
Com vistas a apoiar a readaptação dos alunos à rotina escolar no retorno às aulas presenciais, em relação às questões emocionais e relacionais que envolvem este processo, o Departamento Educacional Especializado (DEE), por meio da equipe de Psicologia, está promovendo visitas às EMEIs e EMEFs da rede, tendo como foco o acompanhamento e orientação às equipes de gestão nas unidades escolares em relação a estas demandas, tendo como objetivo principal dar suporte psicológico a alunos que se encontram em sofrimento psíquico devido ao contexto atual (destinado a alunos de todos os ciclos). Refere-se a um momento de escuta ao aluno, tendo como desfecho orientações específicas, elaboração de planos de intervenção para trabalhar demandas coletivas identificadas e/ou encaminhamentos para redes de apoio.
Ao identificar que o aluno está em risco iminente de morte (p.ex. ideação suicida) a família deve procurar imediatamente o CAPS IJ- Trilha ou Pronto Socorro.
CAPS IJ - Trilha
Endereço: Rua Raul Makaiossi Honda - Centro - Barueri - SP
Telefone: (11) 4199-3183
Horário de acolhimento:
de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h30.
Este serviço destina-se à avaliação/compreensão por equipe técnica das possíveis causas associadas às queixas escolares dos alunos indicados pelas unidades escolares que se encontram no Ensino Fundamental (alunos que possuem dificuldades severas de aprendizagem ou suspeita de transtornos de aprendizagem).
Inicialmente é feita uma reunião com a equipe gestora da Unidade Escolar (Orientador Educacional) e posteriormente é realizada uma triagem com o aluno, a qual engloba a aplicação de testes específicos e entrevista com os pais ou responsáveis. Esta triagem poderá ser realizada na sala de multiuso do Centro de Aperfeiçoamento de Professores-CAP ou na unidade escolar do aluno (in loco), conforme disponibilidade dos familiares e profissionais.
Após a triagem, a equipe de psicopedagogia encaminha o caso para demais profissionais ou serviços, em caso de necessidade; desenvolve juntamente com a gestão um plano de ação e acompanha a evolução do caso. Caso julgue essencial, encaminha o aluno para uma avaliação cognitiva, a qual é realizada pelo próprio Departamento, por psicólogas especialistas.
Além deste trabalho de avaliação e suporte psicopedagógico, as U.E.s contam com um Google Sala de Aula denominado "Suporte Psicopedagógico", no qual as equipes docente e gestora poderão tirar dúvidas sobre os alunos, solicitar orientações específicas, entre outras demandas referentes aos processos de ensino-aprendizagem de educandos com queixas escolares.
Nossa equipe de fonoaudiologia está presencialmente nas EMEI´s com propostas que visam contribuir para a comunidade escolar planejar e desenvolver ações educativas e pedagógicas com destaque às inter-relações dos processos de linguagem, audição, fala e letramento, levando em conta as normativas vigentes para a Educação Infantil, as especificidades do processo educativo e as diferentes metodologias educacionais.
O objetivo da atuação do fonoaudiólogo assessorar a escola é contribuir para o processo de ensino-aprendizagem dos alunos. Desse modo, espera-se que a atuação do fonoaudiólogo possa contribuir com seu conhecimento específico para o desenvolvimento de estratégias que eliminem barreiras e favoreçam a aprendizagem, sempre em âmbito coletivo. O fonoaudiólogo educacional atua como interlocutor entre o fonoaudiólogo clínico e a escola para esclarecer e propor linhas de atuação que se coadunem com os achados clínicos, além de, sempre que necessário, orientar a família e indicar atendimentos clínicos fora da escola.
Telefone:
(11) 4199-2900
Ramal: 250, 150, 225 e 202
E-mail: dee@educbarueri.sp.gov.br