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DECRETO Nº 9.415, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “DÁ NOVAS DISPOSIÇÕES AO BILHETE ‘PASSE LIVRE’ E REVOGA OS DECRETOS Nº 8061/2015 E Nº 8939/2019”. RUBENS FURLAN
Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art.1º O bilhete eletrônico “Passe Livre” é destinado aos estudantes a partir de 12 (doze) anos de idade regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio localizados no Município de Barueri e reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como aos estudantes das instituições de ensino mantidas pela FIEB –Fundação Instituto de Educação de Barueri, das Faculdades/Universidades, FATEC, ETEC, SENAI localizadas neste Município que sejam beneficiários dos programas FIES ou PROUNI. Parágrafo único. Os créditos concedidos no bilhete de que trata este artigo atenderão ao calendário escolar emitido pela Rede Municipal de Ensino e pelas instituições mencionadas no caput, sendo vedada a concessão durante as férias escolares, recesso escolar e períodos de suspensão de aulas. Art. 2º Não terão direito ao bilhete “Passe Livre” os estudantes matriculados no período diurno ou noturno que residam em um raio inferior a 2.000 (dois mil) metros de distância dos estabelecimentos de ensino referidos no artigo 1º. Art. 3º Os estudantes interessados no benefício de que trata este decreto deverão requerê-lo na Unidade Educacional onde estão matriculados e, excepcionalmente, na Secretaria de Educação de Barueri (Departamento de Transporte Escolar),
instruído com os seguintes documentos:
I – Comprovante de residência no Município de Barueri (contas de luz, água ou telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de Habitação, contrato de locação, declaração do proprietário);
II – Certidão de Matrícula fornecida pela Unidade Educacional;
III – Comprovante de renda bruta familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais;
IV – Cartão Barueri. Art. 4º Após aprovação pelo Departamento de Transporte Escolar da Secretaria de Educação, os beneficiários farão jus a créditos correspondentes a 2 (duas) tarifas vigentes para cada dia letivo.
Parágrafo único. O Passe Livre será retirado diretamente na Empresa, onde o requerente finalizou processo, localizado no Terminal Central Largo São João Batista nº 03, Centro – Barueri. Art. 5º As Unidades Educacionais e os Institutos mencionados no artigo 1º deverão comprovar a frequência escolar dos estudantes beneficiados por meio de declaração da escola e extrato mensal do controle de frequência emitido pela respectiva escola/instituição. Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do bilhete “Passe Livre” correrão por conta das empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público de passageiros do Município de Barueri. Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 8.061, de 5 de janeiro de 2015 e nº 8.939, de 22 de março de 2019. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, 14 DE SETEMBRO DE 2021. RUBENS FURLAN PREFEITO MUNICIPAL